A criação de áreas de conservação integral ou de uso sustentável tem sido considerada como uma das alternativas em políticas públicas para proteger centros de alta relevância em biodiversidade, com vistas a permitir a manutenção da qualidade dos processos ecológicos, e da saúde dos ecossistemas em sistemas terrestres e marinhos.
Em Economia Ecológica temos a identidade IPAT, onde estabelece-se que o Impacto Ambiental é proporcional à população (P), renda (A) e tecnologias utilizadas pela sociedade (T), que permitem afirmar que, consideradas as condições da economia global que visam o aumento da renda, aumento do consumo de energia, aumento do consumo de proteína animal, dentre outros indicadores, o impacto ambiental tende a aumentar.
Também na Economia Ecológica temos o efeito rebote, onde a eficiência ganha em termos de impacto e custo de produção geram a redução de custo, que resulta por sua vez em aumento da base de consumidores do produto.
Em termos de Unidades de Conservação, o esforço para criá-las e rentabilizá-las com o turismo ecológico ou o turismo de observação emerge como alternativa sustentável de geração de renda com processos econômicos que servem como drivers para conservação, ainda que em alguns casos tenham sido observados o aumento dos distúrbios causados pela visitação crescente, como alguns casos de turismo de mergulho autônomo.
No caso brasileiro, a Politica Nacional de Meio Ambiente, lei n. 6938/81, já previa dentre os seus instrumentos a estruturação de áreas de conservação como instrumento da política ambiental, considerando a premissa de que é necessário deixar áreas intocadas para permitir que os processos ecológicos ocorram, com vistas a manter ou aumentar a população das espécies que ocorrem naquele espaço territorial ao longo do tempo.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge a partir da lei 9985/00, com o objetivo de disciplinar e categorizar as unidades de conservação de acordo com seus objetivos e proteger a biodiversidade brasileira por meio de incentivos para a criação de unidades de uso sustentável ou proteção integral.
Para que haja atratividade na estruturação do turismo de observação com resultados na preservação e uso sustentável de recursos é necessário que haja uma rede de áreas de conservação com conectividade entre elas, parcerias com institutos de pesquisa e empreendedorismo.
O aumento de renda em determinada atividade com externalidades ambientais positivas serve como driver para atração de profissionais, em processo de retroalimentação positiva das iniciativas de conservação.
A ilha de cocos, a ilha de malpelo e o arquipélago de Galápagos, por exemplo, formaram um corredor de proteção de biodiversidade que permite a reprodução das espécies e a recuperação dos ecossistemas.
Os três locais são conhecidos pelo turismo de observação e a geração de empregos de alta qualidade, atraindo um tipo de turista que valoriza a biodiversidade e tem disposição a pagar pela conservação.
Um exemplo bastante positivo no Brasil é a pesquisa sobre tubarões residentes na ilha Grande, cuja frequência de observação de espécies tem aumentado e pode servir em breve como atrativo para turismo de observação de biodiversidade em um local propício para a conservação da biodiversidade.
O importante a se ressaltar é que a criação de áreas protegidas marinhas, a gestão ambiental de emissões poluentes e efluentes em corpos d’água são ações integradoras em terra, água e ar que melhoram os indicadores ambientais e complementam-se em espiral positiva de melhoria, como foi provado em diversos hotspots de biodiversidade ao redor do mundo.
Um desafio e tanto colocar o Brasil na rota de turismo de observação de biodiversidade de alta qualidade com alto valor agregado.
